O Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo, sendo, inclusive, a maior da América Latina e Caribe. Segundo estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, paga-se o equivalente a 33,4% do PIB em tributos.
Além disso, a maior incidência de tributos recai sobre quem ganha menos. Há, inclusive, um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicativa (Ipea) de 2008 mostrando que a carga tributária brasileira incide sobre 53,9% da renda de quem ganha até dois salários mínimos – a média salarial da população brasileira. Por outro lado, a incidência de tributação chega a apenas 36,6% da renda sobre aqueles que recebem mais de 30 salários mínimos.
Isso ocorre porque grande parte dos tributos incide sobre o consumo quando deveria recair sobre patrimônio e renda. Isso significa que a carga tributária é alta justamente nas áreas de maior relevância social, ou seja, alimentos, remédios, vestuário e serviços.
Isso pode mudar caso seja discutida e aprovada a proposta de reforma tributária que tramita na Câmara dos Deputados.
Como destacamos no artigo anterior (aqui), o projeto de reforma tributária visa a simplificação da cobrança de tributos. Mesmo que não haja redução significativa da carga tributária instantaneamente, certo é que haverá uma maior segurança jurídica nas relações econômicas no quesito “tributação”.
O relator da Reforma na Câmara, Deputado Luiz Carlos Hauly, destacou, em recente minuta apresentada à Câmara, que “a ideia é simplificar o atual sistema, permitindo a unificação de tributos sobre o consumo e, ao mesmo tempo, reduzindo o impacto sobre os mais pobres”[1].
O deputado explica que para resolver essa distorção é preciso uma “reengenharia” estrutural do sistema tributário como um todo. “Isso vai representar mais da metade da solução da economia brasileira. Se o Brasil não crescer, não haverá receita”.
Segundo a minuta apresentada – não fugindo muito daquilo que já havia sido proposto – serão extintos cerca de 10 tributos, a saber: IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide-Combustíveis, todos federais, ICMS estadual e o Imposto sobre Serviços (ISS municipal). Surgindo no lugar destes, na União: Imposto de Renda- IR (com CSLL), Imposto Seletivo, ITR, ITCMD e Contribuição previdência. Nos Estados: Imposto sobre com Bens e Serviços –IBS (que incluirá: PIS/PASEP, COFINS, IPI, IOF, CIDE- Combustíveis, ICMS e ISS- exceto em relação às bases tributadas pelo imposto seletivo federal. Nos municípios: IPTU, ITBI, contribuições previdenciárias e de iluminação.
O relator da proposta prega que não haverá aumento da carga tributária, entretanto, esse não é o pensamento unânime entre os tributaristas. Nas palavras de Fernando Scaff, professor de Direito Financeiro da USP, “… qual a garantia de que a carga tributária não vai aumentar? Sugiro que isso fique descrito no projeto de reforma”.
Desse modo, a minuta apresentada pelo relator da reforma tributária precisa ser revisada, principalmente no que diz respeito a não redução da carga tributária. Mas, em se conseguindo simplificar a cobrança de tributos, a redução virá gradativamente, mesmo que a longo prazo. Para que isso aconteça o debate sobre o assunto deve ser intenso, envolvendo todas as frentes da sociedade, principalmente o contribuinte que suporta essa imensa carga tributária sem dela ter o retorno em serviços públicos de qualidade.
Falta dizer: “O maior jugo de um Reino, a mais pesada carga de uma República, são os imoderados tributos.” (Padre Antonio Vieira)
Carlos Eduardo
Célula Tributária
DJE Advogados Associados
Com informações:
http://www.conjur.com.br/2017-ago-23/advogados-ressalvam-aumento-aliquotas-reforma-tributaria
[1] http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/541571-RELATOR-DA-REFORMA-TRIBUTARIA-APRESENTA-OS-PRINCIPAIS-PONTOS-DA-PROPOSTA.html