O estabelecimento empresarial, pode ser assim entendimento como a reunião de um complexo de bens, os quais são indispensáveis ao desempenho do mister proposto pela empresa.
Dentre os bens que compõe o estabelecimento empresarial, incluem-se os materiais e os imateriais. Os bens imateriais são compostos por todos os que podem ser assim considerados impalpáveis ou incorpóreos, como por exemplo, a marca, as invenções, os modelos de utilidades, etc.
Tais bens imateriais hoje são objeto de tutela específica, chamada de direito de propriedade industrial e, tais direitos, estão disciplinados na lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial).
No que tange especificamente a marca, o artigo 122 da lei acima citada, traz a sua definição como sendo um “sinal distintivo (palavra, figura e símbolo), visualmente perceptível, não compreendido nas proibições legais.” Ou seja, por meio da marca se identifica um produto ou serviço, sendo aquela utilizada para distinguir outros de teor idêntico, semelhante ou afim.
Resguardar-se os direitos inerentes a marca, pode se tornar um meio muito lucrativo para a empresa, pois a marca é o principal elo que une o negócio ao consumidor.
O competente registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é a única forma legal de garantir a proteção à marca. Para tanto, o interessado deve ingressar com o pedido administrativo perante o INPI, que após as devidas análises, poderá conceder o registro que perdura por 10 (dez) anos, sendo possível a prorrogação deste prazo, caso o detentor da marca manifeste o interesse na prorrogação.
São inúmeras as vantagens para a empresa que possui sua marca registrada, listo algumas mais importantes e relevantes:
- a) uso exclusivo da marca durante a vigência da concessão, onde ninguém mais poderá utilizá-la no mesmo ramo de atuação;
- b) viabilização a incorporação de valor da marca ao patrimônio da empresa, podendo ainda gerar receitas através de licenciamento (aluguel da marca), franquia ou cessão (venda da marca.) Além disso, estando a marca registrada, esta poderá ser avaliada e contabilizada;
- c) aumento da credibilidade e do status no mercado, o que fideliza clientes e faz a empresa servir de referência no setor em que atua;
- d) evita confusões pelos consumidores quanto à origem dos produtos ou serviços oferecidos pelas diferentes empresas que concorrem entre si.
- e) garante ainda o direito de pleitear indenização e buscar o ressarcimento por danos materiais, entre outras medidas legais, como a cessação de uso, caso a marca seja utilizada indevidamente.
Conforme o acima elencado, a promoção do registro da marca pode ser altamente benéfico para as empresas, todavia, o processo perante o INPI costuma ser moroso, podendo levar mais de 5 (cinco) anos para ser concluído, o que pode gerar um certo desinteresse pelas empresas.
Gabriela Kurth
Advogada
OAB/SC 38.848
Fonte: http://www.inpi.gov.br/