Cabível a responsabilização de casa bancária que, verificando a interrupção de descontos em folha ou de repasse pela instituição pagadora, deixa de contatar o consumidor para viabilizar o pagamento do débito de modo diverso e promove a inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Confira Decisão na Íntegra: Processo: 5000764-70.2019.8.24.0007 (Acórdão)