A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou notícia informando que os contribuintes optantes pelo “PERT – demais tributos”, previsto no art. 4º, § 1º, II, da IN RFB nº 1.711/2017, deverão prestar as informações necessárias para a consolidação do parcelamento entre os dias 10 e 28 de dezembro de 2018. Segundo a notícia, os contribuintes deverão indicar: (i) os débitos que serão incluídos no parcelamento; (ii) a quantidade de parcelas almejadas; e (iii) o valor dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL ou de outros créditos próprios, passíveis de utilização na modalidade, se aplicável. Eventual indicação indevida de modalidade para a qual o contribuinte não possui débitos a serem parcelados poderá ser corrigida. Caso o contribuinte não preste as informações ou não pague o saldo devedor vencido até dezembro de 2018, será excluído do programa.