A nova norma vale, inclusive, para a interposição de recursos.
quinta-feira, 1º de novembro de 2018
Foi publicado no DOU desta quinta-feira, 1, a lei 13.728/18 que estabelece que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis. A nova legislação altera a lei que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
A nova legislação fica assim descrita:
“Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.”
Originário do Senado, onde tramitou como PLS 36/18, o texto havia sido aprovado pelos senadores da CCJ em decisão terminativa antes de seguir para a Câmara. Lá, o projeto foi aprovado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados como PL 10.020/18.
Segundo o autor da proposta, senador Elber Batalha, a alteração prevista no projeto é importante em razão da necessidade de uniformizar o sistema processual brasileiro quanto à contagem de prazos processuais em matéria cível. Isso porque, de acordo com o parlamentar, a lei 9.099/95 não previu expressamente a aplicação subsidiária do CPC/15.