SE SUA EMPRESA É CLIMATIZADA ATENÇÃO PARA A NECESSIDADE PMOC

Com a promulgação da Lei n. 13.589/2018, passou-se a exigir das empresas o chamado Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, que objetiva a manutenção dos sistemas de climatização em edifícios de uso coletivo, com ambientes ou conjunto de ambientes dotados de sistema de climatização, cujo capacidade seja igual ou superior a 60.000 BTU/h, conforme regulamenta a resolução n. 9 /03 da ANVISA.

As empresas que não observarem essa norma, estão sujeitas a multas previstas na Lei nº 6.437/77, que variam de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00, dependendo do risco, recorrência e tamanho do estabelecimento.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Lei/L13589.htm

Faça um comentário