Projeto ainda precisa do aval da Câmara dos Deputados
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26), por 71 votos a 1, o parecer do senador Carlos Portinho (PL-RJ) ao PL 3484/2020, que suspende o prazo de 180 dias para a isenção do Imposto de Renda sobre os ganhos obtidos na venda de imóvel enquanto durar a pandemia de Covid-19.
A proposta altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, que isenta do Imposto sobre a Renda o ganho recebido por pessoa física na venda de imóveis residenciais quando este é utilizado em até 180 dias para a compra de outro imóvel. O texto aprovado hoje pelo Senado suspende esse dispositivo enquanto durar a pandemia de Covid-19.
Para o autor da proposta, senador Wellington Fagundes (PL-MT), a medida se faz necessária para minimizar os impactos da pandemia na economia. Situação sublinhada pelo relator da matéria. “A ampliação do prazo serve para incentivar a construção civil e aliviar a pressão sobre os contribuintes. Certamente, consubstancia um excelente instrumento de política econômica”, afirmou Portinho na justificação de seu voto em Plenário.
O PL 3484/2020 segue para a Câmara dos Deputados.