O fato de alguém ocupar cargo de direção numa empresa acusada de ilegalidades não autoriza que ele seja responsabilizado pelas infrações. A tese, já pacificada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, foi usada pelo ministro Celso de Mello para trancar queixa-crime contra o deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG) e seu pai, Newton Cardoso, por crime de violação de patente.
Pai e filho são sócios da Companhia Siderúrgica Pitangui, empresa acusada pelo dono da patente de uma máquina de usá-la sem pagar os devidos direitos. No entanto, segundo a manifestação da Procuradoria-Geral da República, o denunciante não apresentou qualquer elemento que demonstrasse a responsabilidade do deputado e de seu pai na suposta infração à patente da máquina.
No entendimento do ministro Celso, levar a queixa-crime adiante acarretaria na responsabilidade penal objetiva dos sócios da empresa, o que não existe no ordenamento brasileiro. “Os princípios democráticos que informam o sistema jurídico nacional repelem qualquer ato estatal que transgrida o dogma de que não haverá culpa penal por presunção nem responsabilidade criminal por mera suspeita”, escreveu, na decisão.
Dito de outro modo, explica Celso de Mello, seria o mesmo que criminalizar a participação societária numa empresa, o que é ilegal e inconstitucional. Para acusar alguém de responsabilidade por ilegalidades supostamente cometidas por uma empresa, é necessário no mínimo descrever a participação do acusado no crime, afirma.
“Esse entendimento repudia as acusações genéricas, repele as sentenças indeterminadas e adverte, especialmente no contexto dos delitos societários, que mera presunção de culpa, decorrente unicamente do fato de ser o agente diretor de uma empresa, não pode alicerçar uma denúncia criminal, pois a submissão de um cidadão aos rigores de um processo penal exige um mínimo de prova de que tenha praticado o ato ilícito, ou concorrido para a sua prática”, afirma Celso, citando o livro Crimes contra o Financeiro Nacional, de Manoel Pedro Pimentel.
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PET 5.732
Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-out-18/socio-responde-crimes-empresa-houver-provas-celso