A situação, infelizmente comum no ambiente empresarial, de um sócio desaparecer e deixar um rastro de dívidas pode gerar enormes dores de cabeça e prejuízos para os que permanecem na sociedade. A responsabilidade pelo passivo e os próximos passos a serem tomados dependem fundamentalmente do que está estabelecido no Contrato Social da empresa e da legislação brasileira.
A Responsabilidade dos Sócios Pelas Dívidas da Empresa
Em uma sociedade de responsabilidade limitada (Ltda.), a mais comum no Brasil, a regra geral é que a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas. Contudo, todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. Isso significa que, se o capital social não foi totalmente pago, os credores da empresa podem cobrar a parte que falta de qualquer um dos sócios, inclusive dos que permaneceram.
Quando um sócio se retira da sociedade, seja por venda de suas quotas, seja por exclusão, ele ainda pode ser responsabilizado pelas obrigações sociais anteriores à sua saída.
O Código Civil, no artigo 1.032, estabelece que o sócio retirante responde pelas dívidas da empresa contraídas durante o período em que ainda fazia parte do quadro societário por até dois anos após a averbação de sua retirada no registro competente.
No caso de um sócio que simplesmente “some”, a situação se agrava, pois não há uma retirada formalizada. Enquanto a situação não for regularizada, para todos os efeitos legais, ele continua sendo sócio e, portanto, corresponsável pelas novas dívidas que venham a ser contraídas pela empresa.
O Que Fazer Quando um Sócio Desaparece?
Diante do desaparecimento de um sócio, os demais não devem ficar inertes. A inércia pode agravar a situação financeira da empresa e aumentar a responsabilidade de todos. O caminho legal a ser seguido é a exclusão judicial do sócio desaparecido.
Para isso, os sócios remanescentes, representando a maioria do capital social, podem realizar a exclusão, alegando “justa causa”. O abandono da empresa e o descumprimento dos deveres de sócio, como a contribuição para as deliberações e a responsabilidade pelas obrigações sociais, configuram falta grave e justificam a medida.
No procedimento de exclusão será realizada a apuração de haveres, que é o cálculo do valor da participação do sócio a ser excluído. Se a empresa tiver dívidas que superem o valor de sua participação, o sócio excluído ainda poderá ser cobrado judicialmente pelo saldo devedor.
A Blindagem do Contrato Social: A Melhor Prevenção
A melhor forma de evitar ou, ao menos, mitigar os transtornos causados pelo sumiço de um sócio é através de um Contrato Social bem elaborado e detalhado. Cláusulas específicas podem prever os procedimentos a serem adotados em caso de retirada, abandono ou exclusão de um sócio.
Cláusulas essenciais a serem incluídas ou revisadas:
- Cláusula de Retirada e Exclusão de Sócio: Deve detalhar o procedimento para a saída voluntária e as hipóteses de exclusão por justa causa, incluindo o abandono da sociedade. Pode prever, por exemplo, a notificação prévia e as penalidades em caso de descumprimento.
- Cláusula de Apuração de Haveres: Define o critério para o cálculo da participação do sócio que se retira ou é excluído. Isso pode evitar longas e custosas disputas judiciais. Pode-se estipular, por exemplo, que a avaliação será feita com base no balanço patrimonial ou pelo fluxo de caixa descontado.
- Cláusula de Responsabilidade por Dívidas: Embora a lei já preveja a responsabilidade do sócio retirante, o contrato pode reforçar e detalhar essa obrigação, estabelecendo, por exemplo, que o sócio que se retira de forma irregular responderá por perdas e danos causados à sociedade.
- Cláusula de Administração e Deliberações: Definir claramente as responsabilidades do sócio-administrador e o quórum necessário para as deliberações importantes pode evitar que um sócio, agindo de má-fé, contraia dívidas sem o conhecimento dos demais.
Em suma, o desaparecimento de um sócio é um problema sério, mas que possui soluções jurídicas. A ação rápida dos sócios remanescentes e, principalmente, a prevenção por meio de um Contrato Social robusto são as chaves para proteger o patrimônio da empresa e a tranquilidade de quem continua no negócio.
Dean Jaison Eccher Advogados Associados
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