A 3ª turma do STJ resolveu nesta terça-feira, 10, afetar para julgamento na Corte Especial processo que discute se salário pode ser penhorado, com base na exceção do §2º do 833 do CPC/15, para pagamento de honorários advocatícios, por se tratar de verba de natureza alimentar. A proposta de afetação foi da relatora, ministra Nancy Andrighi, ao considerar que a matéria atinge todas as turmas.
No caso concreto, o recorrente alega que não incide a regra da impenhorabilidade no caso de penhora para pagamento dos honorários, tendo em vista a natureza alimentar.
A ministra Nancy ponderou que este entendimento vem sendo reiteradamente firmado pelo Tribunal, mas acredita que há “uma imprecisão na definição das expressões ‘verba de natureza alimentar’ e ‘prestações alimentícias’”.
“Os precedentes analisados que permitiram a penhora das verbas remuneratórias para pagamento dos honorários advocatícios fundamentaram-se apenas na natureza alimentar destes, e na exceção prevista nos referidos dispositivos legais quanto às prestações alimentícias, sem maior perquirição conceitual.”
- Exa. analisou os precedentes da Corte Superior acerca do tema (25 acórdãos) pela possibilidade da penhora, aparentando um entendimento pacífico, “o exame apurado de cada um demonstrou que o tema merece nova e aprofundada análise, levando em consideração da origem e a definição dos termos utilizados pelo legislador”. Nancy destacou ainda ponderações dos ministros Isabel Gallotti (AgRg no AREsp 32.032)e Ricardo Cueva (REsp 1.619.000)acerca do tema.
A proposta de afetação foi acolhida à unanimidade na turma.
- Processo: REsp 815.055