O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 1638772, 1624297 e 1629001 para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos, cadastrado como Tema 994, oportunidade em que determinou a suspensão de todos os casos em trâmite em todo o território nacional.
A título ilustrativo, consulte um dos acórdãos em: