STJ LIBERA ACÓRDÃO SOBRE O CONCEITO DE INSUMOS PARA PIS E COFINS

No dia de hoje (24/04/2018) o Superior Tribunal de Justiça disponibilizou a integra do acórdão exarado no Recurso Especial n. 1.221.170/PR (julgamento sob a ótica de Recursos Repetitivos) sobre o conceito de insumo para PIS e COFINS, no que diz respeito à fabricação, produção e/ou prestação de serviços.

Ficou definido, por maioria dos Ministros que compõem a 1ª Turma de que “para efeito do creditamento relativo às contribuições denominadas PIS e COFINS, a definição restritiva da compreensão de insumo, proposta na IN 247/2002 e na IN 404/2004, ambas da SRF, efetivamente desrespeita o comando contido no art. 3º, II, da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003, que contém rol exemplificativo”.

E ainda, que o “o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte”.

A íntegra do acórdão pode ser acessada no link abaixo: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1350777&num_registro=201002091150&data=20180424&formato=PDF

Faça um comentário