19 de fevereiro de 2020, 9h51
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou cinco recursos especiais para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, nos quais o colegiado decidirá acerca da possibilidade de inscrição em cadastro de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor em execução fiscal.
Ministro Og Fernandes é o relator dos recursosSTJ
Segundo o relator dos recursos, ministro Og Fernandes, não há dúvida de que o exequente, inclusive em execução fiscal, pode promover a inscrição do executado em cadastros de inadimplentes. Entretanto, ele destacou que a questão dos repetitivos é saber se a inscrição pode ser determinada por ordem judicial em execução fiscal.
Og Fernandes afirmou que, nesse contexto, a suspensão geral dos processos não é adequada, pois prejudicaria o trâmite de milhares de execuções em todo o país. Para o ministro, uma delimitação mais restrita da suspensão de processos é a solução razoável.
Assim, o colegiado determinou a suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos tribunais de Justiça e nos tribunais regionais federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca do assunto.
Ainda segundo a decisão, nos casos em que a inscrição do devedor nos cadastros restritivos de crédito tenha sido feita pelo exequente, por seus próprios meios, os processos podem continuar a tramitar regularmente. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
REsp 1.812.449