Taxa de cartão de crédito e débito não constitui receita do vendedor

20 de fevereiro de 2019, 8h00

Por Helenilson Cunha Pontes

Está no Supremo Tribunal Federal o debate acerca da inclusão na base de cálculo de PIS/Cofins do valor descontado (cobrado) por empresa administradora de cartão de crédito/débito em razão de venda/prestação de serviço efetuada pelo vendedor/prestador de serviço e cujo pagamento tenha ocorrido através de cartão de crédito/débito. A citada questão jurídica é objeto do Recurso Extraordinário 1.049.811, relatado pelo ministro Marco Aurélio, cuja repercussão geral foi reconhecida pela corte (Tema 1024).

Parece-nos inegável o caráter eminentemente constitucional do tema, como bem salientou o ministro relator, na medida em que alude ao conceito constitucional de receita/faturamento[1], materialidades tributárias escolhidas pelo legislador constituinte para a instituição das contribuições de PIS/Cofins.

O STF tem uma assentada jurisprudência no sentido de considerar como constitucional o debate acerca dos limites normativos de conceitos/termos utilizados pela Constituição Federal na definição de competências tributárias, notadamente quando aludem à base de cálculo tributária, que nada mais é do que a “perspectiva dimensível do aspecto material da hipótese de incidência”, na dicção de Geraldo Ataliba.

Apenas para ficar no âmbito de PIS/Cofins e sem extrapolar para outras incidências tributárias, é pertinente registrar que recentemente o STF considerou como tema constitucional o debate acerca da inclusão do ICMS na base de cálculo de PIS/Cofins ou, sob outro ângulo, a exclusão do ICMS do conceito de receita/faturamento enquanto base de cálculo de PIS/Cofins[2].Da mesma forma, o STF também já decidiu pelo seu Plenário a questão relativa à inclusão na base de cálculo de PIS/Cofins (logo, no conceito de receita) dos valores auferidos por empresa exportadora em razão da transferência a terceiros de créditos de ICMS[3].

Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-fev-20/consultor-tributario-taxa-cartao-credito-debito-nao-constitui-receita-vendedor

 

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