Transação Tributária – Modernização da legislação estadual para regularização de dívidas ativas

A gestão de passivos tributários e não tributários tem sido um desafio constante para pessoas físicas e jurídicas. Buscando otimizar a recuperação de créditos e oferecer alternativas para a regularização de pendências, a ALESC aprovou o Projeto de Lei nº 0437/2025, que introduz a transação tributária como método resolutivo de litígios com a Fazenda Estadual.

Com a aprovação desse projeto, cria-se um novo caminho para que contribuintes possam negociar suas dívidas com a Fazenda Pública Estadual, abrangendo desde tributos como o ICMS, IPVA e ITCMD, até créditos não tributários decorrentes de diversas obrigações legais.

Principais Pontos e Condições Facilitadas:

Será possível aderir a transação de créditos inscritos (ou não) em dívida ativa até 31 de dezembro de 2020, que sejam classificados como irrecuperáveis, de difícil recuperação, de pequeno valor ou objeto de controvérsia jurídica relevante e;

De natureza não tributária, consolidados até a data de publicação da respectiva lei.

Modalidades de Transação: Será possível aderir a transação do crédito tributário por uma das seguintes maneiras:

Proposta Individual: Onde o devedor ou o Comitê Gestor de Transação Tributária e Não Tributária Estadual propõem uma negociação direta, aplicável a débitos de difícil recuperação.

Por adesão do contribuinte: Processo mais comum, onde o devedor adere às condições pré-estabelecidas em um edital público. Essa modalidade é feita de forma eletrônica, simplificando o acesso.

 

Concessões e Descontos: O que diferencia a transação dos créditos tributários de parcelamentos são as reduções concedidas sobre o valor total dos créditos, especialmente em multas e juros, que pode chegar a 70% nos casos de pessoas naturais, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), reconhecendo a vulnerabilidade desses grupos e de 65% para os demais casos.

Além disso, para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação (como no caso de empresas em recuperação judicial), há possibilidade de condições ainda mais flexíveis, como redução de até 100% sobre os juros de mora e até 50% sobre o débito remanescente após essa redução de juros.

A adesão a transação tributária ainda permite que o pagamento do crédito tributário seja realizado em até 145 parcelas mensais para pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte ou em até 120 parcelas mensais para os demais contribuintes.

Uma novidade importante é a possibilidade de compensação de até 75% da dívida consolidada com créditos líquidos, certos e exigíveis, próprios ou adquiridos de terceiros, representados por precatórios judiciais transitados em julgado.

Comitê Gestor e Transparência:

Para gerenciar esse processo, será instituído um Comitê Gestor de Transação. Este comitê será responsável por definir os critérios, procedimentos e garantir a aplicação transparente das regras, divulgando extratos das transações firmadas, sempre resguardando informações protegidas por sigilo.

Assim, nota-se um avanço significativo na política de recuperação de créditos estaduais de Santa Catarina, oferecendo um caminho mais acessível e condições diferenciadas para a regularização de passivos. Ao focar na negociação e na redução de encargos, a iniciativa busca não apenas a arrecadação, mas também a pacificação de litígios e a manutenção da saúde financeira de contribuintes e empresas.

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