O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aderiu ao sistema de protesto para cobrança de seus créditos referentes a custas judiciais. Desde esta segunda-feira (13), decorrido o prazo para o contribuinte efetuar o pagamento, os títulos serão encaminhados ao Cartório de Protestos para cobranças extrajudiciais.
“Por meio desse sistema, o Tribunal de Justiça busca garantir maior efetividade no procedimento de cobranças de custas judiciais, já que os Cartórios têm histórico de recuperação de mais de 80% dos títulos cobrados”, destaca o chefe da Seção de Cobranças de Custas Processuais do TJSC, Gilson Luiz da Costa.
Além disso, o não pagamento poderá implicar a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes como SPC e Serasa, conforme prevê a Lei Estadual n. 17.654, sancionada em 2018, que trata da Taxa de Serviços Judiciais (TSJ).
Fonte: https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/tribunal-de-justica-catarinense-encaminhara-a-protesto-custas-judiciais-sem-pagamento