Muitas dúvidas a respeito da validade da assinatura digital em contratos ainda fazem com que pessoas físicas e jurídicas tenham receio de utilizar esse tipo de recurso para celebrar seus acordos.
O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto nº 10.543, de 13/11/2020 (alterado pelo Decreto nº 10.900/2021).
A assinatura digital é um processo muito prático, legal e válido em qualquer tipo de documento eletrônico, desde que as partes concordem com o seu uso. Além de não possuir tempo de validade, ela pode ser auditada com facilidade, já que todas as suas etapas são rastreáveis.
A legislação estabelece três possíveis classificação de níveis de assinatura eletrônica, tais quais:
- Assinatura eletrônica simples, que permite identificar quem está assinando e anexa ou associa seus dados a outros dados em formato eletrônico;
- Assinatura eletrônica avançada, que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil, como é o caso da assinatura GOV.BR
- Assinatura eletrônica qualificada, que utiliza certificado digital, emitido pela ICP-Brasil nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001.
Todos os compromissos assumidos em contratos eletrônicos devem ser cumpridos e têm a mesma força dos contratos físicos, além de funcionarem como provas aceitas em processos judiciais.
Caso ainda tenha alguma dúvida sobre a validade jurídica da assinatura digital e suas características, busque apoio com profissionais da área.
Luana Maria Rodrigues Tenfen
Advogada
DJE Advogados Associados